Alimento da Vida -Dia 2 de Setembro de 2012- “Vós abandonais os mandamentos de Deus para seguir a tradição dos homens”. Os mandamentos de Deus são eternos e mais importantes.

NOVA LEI DE IMIGRAÇÃO DO JAPÃO-DETALHADA


Reforma da Lei de Imigração
que entrará em vigor em julho de 2012
Perguntas e Respostas aos Estrangeiros Residentes com permanência de médio e longo período,
Versão em português 2011.6

  • Edited by
    Meeting of Countermeasure against Immigration relevant laws / SMJ (Solidarity Network with Migrants Japan)
    (移住労働者と連帯する全国ネットワーク・入管法対策会議)
    NGO Committee against the introduction of "Zairyu Card (resident card)" system
    (在留カードに異議あり! NGO実行委員会)
Os estrangeiros cujo visto seja um dos abaixo indicados:
Permanente / Termo de longa permanência /
Cônjuge ou filho de japonês / Cônjuge de residente permanente /
Arte / Religião / Imprensa / Atividade Cultural / Professor /
Investimento e Administração / Serviços jurídicos e Contábeis /
Assistência médica/ Educação / Transferência na Empresa /
Treinamento técnico / Estudo no exterior / Estágio / Pesquisa /
Técnico / Assuntos internacionais/ Humanidades /
Entretenimento / Habilidade técnica / Permanência da família /
Atividade especial
Com a reforma da Lei da Imigração a partir de julho de 2012 serão
considerados“Residentes com permanência de médio e longo período”.


Perguntas


P1
O Cartão do registro de estrangeiro (Gaikokujin Toroku Shoumeisho) irá acabar?

Sim, é verdade. Será abolida a lei de registro de estrangeiros porque haverá uma troca para um novo sistema de controle de permanência no país.
A lei revisada e promulgada em 15 de julho de 2009 ou o novo sistema, de acordo com a lei de imigração / lei especial de imigração / lei de registro básico do residente "revisada", tem previsão de entrar em vigor em julho do próximo ano (2012).
De acordo com o novo sistema, com exceção do residente permanente especial, os estrangeiros que forem admitidos com status de permanência superior a 3 meses serão "residentes de médio e longo período" e tratados da seguinte forma.

Tabela 1 Na lei revisada, que será implantada em 2012
Atual lei de registro de estrangeirosNa "lei de imigração" / "lei especial de imigra- ção" revisadaNa "lei de registro básico do residente" revisada
Residente permanente especial (coreanos provenientes da ex-colônia e taiwaneses no Japão)Emissão do "Cartão de registro do estrangeiro" na prefeituraEmissão do "Cartão de registro de residente permanente especial" na prefeituraEstabelecimento do "Registro de residente estrangeiro" na prefeitura
Residente de médio e longo período (residente permanente, estudante de intercâmbio etc.)Emissão do "Cartão de registro do estrangeiro" na prefeituraEmissão do "Cartão do Residente" no escritório de imigração localEstabelecimento do "Registro de residente estrangeiro" na prefeitura
Estadia Irregular (permanência vencida etc)Emissão do "Cartão de registro do estrangeiro" na prefeituraNão receberá o "Cartão do Residente"Não terá registro e será excluído do "Registro de residente estrangeiro"


P2
Como a renovação da residência e o Cartão do Residente podem ser retirados de uma só vez no escritório de imigração, o processo não se tornará mais prático?

Não, em princípio, não.
Após receber o Cartão do Residente no escritório da imigração o titular deverá ir à prefeitura e notificar o local de residência. As várias notificações de alterações, além do mais, deverão ser feitas no escritório de imigração local ou na prefeitura, no prazo de até 14 dias.

Recebimento do Cartão do Residente no escritório de imigração local.

a. Os estrangeiros "residentes permanentes" maiores de 16 anos, deverão, a cada 7 anos (7º aniversário), apresentarem-se no escritório da imigração local e retirar o novo "Cartão do Residente".
b. Salvo os residentes permanentes, os de permanência de média e longa duração, ao renovar o seu período de permanência ou alterar seu status de visto de permanência, concomitante à aprovação de permanência, será entregue o Cartão do Residente.
c. Os novos estrangeiros que entrarem no Japão e permanecerem em território japonês por mais de 3 meses, na vistoria da imigração nos aeroportos internacionais ou portos marinhos, concomitante à aprovação de permanência receberão o Cartão do Residente.

Penalidade no caso de não recebimento do Cartão do Residente

Quando "a" "b" e "c" acima se recusarem a receber o Cartão do Residente, serão sentenciados com pena inferior a 1 ano de prisão ou à penalidade de multa no valor inferior a 200.000 ienes e caso sejam sentenciados à prisão, serão deportados.

Penalidade no caso de esquecimento de renovação

Quando "a" (residente permanente) maior de 16 anos esquecer de renovar seu Cartão do Residente a cada 7 anos, será sentenciado com pena inferior a 1 ano de prisão ou a penalidade de multa no valor inferior a 200.000 ienes. E caso seja sentenciado à prisão, será deportado.

Registro do local de residência no Cartão do Residente na prefeitura

O estrangeiro que receber o Cartão do Residente no escritório da imigração local terá prazo de até 14 dias para se apresentar na prefeitura de sua região e solicitar o registro do "local de residência" no Cartão do Residente.

Penalidade no caso de atraso

Caso a infração de "a" e "b" exceder 14 dias, será penalizado com multa no valor inferior a 200.000 ienes.
No caso de "c", o estrangeiro novo que ingressar no Japão depois de indicar onde irá residir, terá 14 dias para se apresentar na prefeitura, sob pena de receber multa no valor inferior a 200.000 ienes. E se exceder a 90 dias, a anulação do visto de permanência.

Ao fazer mudança deverá notificar a prefeitura

No caso de mudança para outro município deverá:
1) Primeiramente, ir à prefeitura onde residia até o momento e apresentar o "formulário de mudança (saída)" [tenshutu todoke] e
2) Após a mudança no prazo de 14 dias deverá, se apresentar na prefeitura de seu novo endereço o "formulário de mudança (entrada)" [tnnnyu todoke].
Mesmo nos casos de mudança no mesmo município ou bairro, deverá apresentar o "formulário de mudança de residência" no prazo de 14 dias.

Penalidade em caso de atraso

Quando não apresentar o formulário de mudança entrada/residência no prazo de até 14 dias:
Punição administrativa da lei básica de registro de residente (penalidade no valor inferior a 50.000 ienes)
+
Punição criminal da lei de controle da imigração (penalidade no valor inferior a 200.000 ienes)
+
E se isso exceder a 90 dias, anulação do visto de permanência pela lei de controle da imigração.

Notificação da prefeitura ao Ministério da Justiça

A informação sobre o local de residência será enviada da prefeitura ao Ministério da Justiça.


P3
O que irá constar no Cartão do Residente?

Constará o nome, a nacionalidade além de outras informações pessoais que o governo japonês considerar importante.
No Cartão do Residente, constarão o nome, data de nascimento, sexo, país/região de origem, local de residência, status de permanência, período de permanência e data de expiração, renovação do período de permanência, autorização de desembarque no país, tipo e data da autorização, número do Cartão do Residente, datas de emissão e de expiração, restrições de trabalho, permissão de trabalho em atividades, além de suas qualificações e foto para as pessoas com mais de 16 anos. O novo cartão possuirá um chip contendo praticamente todas as informações acima mencionadas.

Ilustração 1 Formato provisório do "Cartão do Residente"


P4
O que acontecerá com aqueles que não estiverem portando o Cartão do Residente?

A pessoa que não estiver portando este cartão, terá vários tipos de problemas.

DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO POR LEI

Tal como ora em vigor, todo estrangeiro com idade superior a 16 anos deverá sempre portar o Cartão do Residente. Será necessário apresentar à polícia ou ao funcionário da imigração todas as vezes que for solicitado.

Penalidade em caso de não apresentação ou não porte do Cartão do Residente

A pessoa que se recusar apresentar o Cartão do Residente será sentenciado com pena inferior a um ano de prisão ou multa no valor inferior a 200.000 ienes e caso seja sentenciado à prisão, será deportado.
Se não estiver portando o Cartão do Residente quando solicitado, pagará uma multa no valor inferior a 200.000 ienes.
Em caso de extravio do Cartão do Residente, o portador terá um prazo de até 14 dias a partir da data que perceber a perda, para solicitar a reemissão do documento no escritório de imigração local.

Penalidade pelo atraso na solicitação de reemissão do Cartão do Residente

Se não tomar estas providências, será sentenciado com pena inferior a um ano de prisão ou multa no valor inferior a 200.000 ienes e caso seja sentenciado à prisão, será deportado.

PORTE OBRIGATÓRIO CONSTANTEMENTE

O Ministério da Justiça explica que, "no Cartão do Residente constarão informações importantes atualizadas dos estrangeiros e será uma forma do estrangeiro comprovar facilmente que possui o visto de permanência legal".
Significa que, em todos os aspectos da vida cotidiana, ou seja, quando o estrangeiro for alugar um imóvel, adquirir um telefone celular, abrir uma conta bancária etc, o Cartão do Residente será solicitado.

NECESSÁRIO TAMBÉM NA PROCURA DE EMPREGOS

Além disso, com esta nova reforma, um novo item foi acrescido no Cartão do Residente quanto à "Restrição ao trabalho" ou não, dependendo do tipo de visto será descrito um dos itens abaixo 1), 2) ou 3).
1) Sem restrições de trabalho.
2) Com restrições de trabalho / permissão somente para exercer atividades autorizadas pelo visto de permanência.
3) Sem permissão para trabalhar. Para poder trabalhar, será necessário obter autorização para exercer atividades além das qualificações do visto de permanência.
O Ministério da Justiça explica que o "Cartão do Residente facilitará a verificação dos dados pelo empregador". A partir desta revisão, será previsto em lei que o empregador verifique se o estrangeiro a ser admitido possui o visto de "permissão de trabalho", não podendo mais empregar trabalhadores cujos vistos já se encontram expirados ou dizer que não tinham conhecimento. O empregador que violar a lei e admitir estrangeiros em situação irregular, será punido severamente.
Isso significa que, mesmo quando um estrangeiro estiver à procura de um serviço temporário (arubaito), será necessário apresentar o Cartão do Residente para que o empregador verifique o tipo de visto com "restrições de trabalho ou não", "permissão para exercer atividades, além das qualificações do visto de permanência", data de vencimento de permanência etc.


P5
Além das informações sobre a própria pessoa, será necessária a notificação da instituição à qual pertence?

Sim é isso. Com esta revisão, será obrigatório o estrangeiro informar as alterações de vários itens. Não só o próprio estrangeiro, como também a instituição à qual pertence ou empregador do estrangeiro passa a ter obrigatoriedade em notificar o período de trabalho, prazo de contrato etc.

ITENS QUE OS ESTRANGEIROS DEVEM NOTIFICAR

Quando houver alteração de qualquer dos itens "nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade" constantes no Cartão do Residente, o estrangeiro deve notificar a mudança ao Escritório de Imigração local, dentro do prazo de 14 dias, e receber um novo Cartão do Residente.

Penalidade em caso de atraso

Se as alterações não forem notificadas dentro do prazo de 14 dias, haverá multa no valor inferior a 200.000 ienes.
Além disso, como mostra a tabela 2 coluna B, o estrangeiro com status de permanência nas categorias entre "professor" e "técnico" na tabela, devem, dentro do prazo de 14 dias, notificar o Escritório de Imigração local quando alterar o nome, ou endereço da instituição pertencente, ou empregadora, ou quando ela for extinta, ou houver afastamento ou transferência da mesma.

Tabela 2 Ítens notificados pelo próprio estrangeiro / pela instituição pertencente / pelo empregador
Status de permanênciaA. bÍtens descritos no Cartão do residente *1B. Ítens notificados pela própria pessoa *1C. Ítens notificados pela instituição pertencente *1D. Ítens notificados pela lei de medidas de emprego
T
A
B
E
L
A

No.
1
Arte1. Nome

2 .Data de nascimento

3. Sexo

4. Nacionalidade/ região

5. Local de residência

6. Status de permanência

7. Período de residência/vencimento

8. Tipo de autorização de permanência / data da autorização

9. Número do cartão do residente / data de emissão / data de vencimento

10. Restrição ou não de trabalho / permissão ou não para exercer atividades além da autorizadas pelo visto de permanência
-*21. Nome

2. Data de nascimento

3. Sexo

4. Nacionalidade

5. Status de residência / permissão ou não para exercer atividades além da autorizadas pelo visto de permanência

6. Período de residência

7. Endereço
8. Razão social e endereço da instituição

9. Salário / tipo de emprego / categoria profissional / horário estipulado / período de contrato

10. Data de admissão, data de demissão
Religião
Imprensa
Atividade cultural
Professor1. Mudança da Razão Social ou endereço da instituição

2. Extinção da instituição

3. Retirada,transferência da instituição
1. Início, término da admissão de estrangeiros

2. "Outras situações de admissão"
Investimento e administração
Serviços jurídicos e Contábeis
Assistência médica
Educação
Transferência na Empresa
Treinamento técnico
Estudo no exterior
Estágio
Pesquisa1. Mudança da Razão Social ou endereço da instituição

2. Extinção da instituição contratante

3. Retirada, transferência da instituição contratante
Técnico
Assuntos internacionais/ Humanidades
Entretenimento
Habilidade técnica
Permanência da famíliaNo caso de cônjuge:
Divórcio ou falecimento do cônjuge
Atividade especial
T
A
B
E
L
A

No.
2
Cônjuge ou filho de japonês-
Cônjuge de residente permanente
Residente permanente-
Termo de longa permanência
*1 De acordo com a nova lei.
*2 De acordo com a nova lei, as instituições que admitirem estrangeiros com status de permanência para arte, religião, imprensa e atividade cultural, necessitarão notificar a situação da admissão do estrangeiro, mas o Ministério da Justiça diz que não é necessário a notificação, porque " a existência da instituição não serve como base do status de permanência".

Ítens sujeitos à notificação por parte da instituição à qual pertence

Na "Lei de Medidas para o Emprego" com implementação revisada desde outubro de 2007, em relação a todas as empresas / orgãos públicos, são obrigados a fazer a notificação para o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar sobre a situação de emprego (D da tabela 2). E estas informações serão fornecidas ao Ministério da Justiça.
E segundo a lei de imigração revisada, as instituições que admitiram estrangeiros com status de permanência "professor" até "atividade especial" , de acordo com o C da tabela 2, deve notificar o escritório de imigração local quando admitir estrangeiro, quando terminar e "outras situações de admissão" (no entanto, isento aqueles empregadores que é obrigado a notificar o "relatório da situação dos empregados estrangeiros" de acordo com a lei de medida de emprego).

Ítens que são necessários a notificação por parte da instituição educativa que recebe o estudante estrangeiro

De acordo com a explicação do Ministério da Justiça, por exemplo, instituições de ensino como escola de língua japonesa ou universidade, escola especializante que admitiram estudantes de intercâmbio, é preciso fazer a notificação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, status de permanência, prazo de permanência, número do Cartão do Residente e ainda notificar a veracidade de registro, fato de sair da escola, expulsão, paradeiro desconhecido etc.
Tabela 3 (Consulta) Regulamentos obrigatórios dos Residentes de Médio e Longo Período e Penalidades
Itens obrigatóriosTipos de infraçãoPenalidade (Código Penal)
NotificaçãoNotificação de residência nova / AlteraçãoNotificação FalsaPena inferior a 1 ano de prisão ou multa no valor inferior a 200.000 ienes
Anulação do Status de permanência
Deportação (caso sentenciado à prisão)
Atraso da notificaçãoUltrapassando 14 dias, pena inferior a 1 ano de prisão ou multa no valor inferior a 200.000 ienes
Ultrapassando 90 dias, Anulação do Status de permanência
Mudança de status pessoal
Mudança de instituição pertencente
Estado civil
Notificação FalsaPena inferior a 1 ano de prisão ou multa no valor inferior a 200.000 ienes
Deportação (caso sentenciado à prisão)
Atraso da notificaçãoUltrapassando 14 dias, multa no valor inferior a 200.000 ienes
Residence cardRecebimento do Cartão do ResidenteNão recebimentoPena inferior a 1 ano de prisão ou multa no valor inferior a 200.000 ienes
Deportação (caso sentenciado à prisão)
Porte Obrigatório Diário do CartãoNão porteMulta no valor inferior a 200.000 ienes
Apresentação do CartãoRecusa em ApresentarPena inferior a 1 ano de prisão ou multa no valor inferior a 200.000 ienes
Deportação (caso sentenciado à prisão)
Atualização do CartãoAtraso na AtualizaçãoUltrapassando a período de validade, pena inferior a 1 ano de prisão ou multa no valor inferior a 200.000 ienes
Deportação (caso sentenciado à prisão)
Reemissão do CartãoAtraso na ReemissãoUltrapassando 14 dias, pena inferior a 1 ano de prisão ou multa no valor inferior a 200.000 ienes
Deportação (caso sentenciado à prisão)
Ordem de reemissão do CartãoDescumprimento da OrdemUltrapassando 14 dias, pena inferior a 1 ano de prisão ou multa no valor inferior a 200.000 ienes
Deportação (caso sentenciado à prisão)
Devolução do CartãoAtraso na DevoluçãoUltrapassando 14 dias, multa no valor inferior a 200.000 ienes


P6
Como o Ministério da Justiça irá lidar com tantas informações pessoais?

O Ministério da Justiça afirma que os dados serão utilizados na análise da renovação do período de permanência, na troca do status de permanência, no cancelamento do status de permanência etc.
Sob o novo sistema de administração da residência, serão continuamente concentradas as informações atualizadas e detalhadas de cada estrangeiro, no Ministério da Justiça e departamento de imigração . Além disso, o Ministério da Justiça tem informações tais como o histórico de deportação e o histórico de entrada e saída do país, impressão digital da entrada e re-entrada, imagem do rosto e informação sobre trabalho e ainda possui informações de uma lista negra.
A lei revisada, para o melhor entendimento das informações pessoais contínuas do estrangeiro, concedeu ao Ministério da Justiça um extenso poder de investigação. O escritório da imigração local não somente em relação ao próprio estrangeiro, mas pode pedir o comparecimento e fazer perguntas às pessoas relacionadas, e também pedir para apresentar por escrito. Ainda, foi feito com que possa procurar informações de acréscimo do estrangeiro nas prefeituras e sobre a instituição que se encontra.
O Ministério da Justiça, irá comparar as informações assim recolhidas. Por exemplo, no B da tabela 2, informação da própria pessoa e C / D informação das instituições, onde serão comparados e utilizados na análise da renovação do período de permanência, na troca do status de permanência, no cancelamento do status de permanência.

P7
O que é "revogação do status de permanência"?

Para os estrangeiros, é o primeiro passo do procedimento de privação de residência e vida no Japão.

Revogação do status de permanência durante o período de permanência

De acordo com a revisão da lei de imigração de 2004, foi estabelecido " sistema de revogação de status de permanência". Por exemplo, no caso de estudante de intercâmbio, no caso "de não exercer a atividade por mais de 3 meses a condição do status de permanência" do estudante por parar de estudar ou trancar a matrícula da escola, o Ministério da Justiça agora poderá anular o status de permanência.
Ainda disso, desta vez, nesta lei revisada, foi adicionado o (5), (7) ao (10), e o Ministério da Justiça poderá cancelar o status de permanência, mesmo estando durante o período de permanência.

(5) Obtenção da permanência especial ou de autorização de refugiado "através de falsificação ou outro meio".
(7) Para os residentes que possuem a status de residência de "cônjuge ou filho de japonês" e "cônjuge ou filho dede residente permanente" que não exerçam a "atividade como cônjuge" e continuam residindo por mais de 6 meses contínuos (excluindo quando há uma justa causa)
(8) O estrangeiro que receber a permissão de desembarque e a entrega do Cartão do residente, e não notificar a local de residência, no período de até 90 dias (excluindo quando há uma justa causa)
(9) No caso do estrangeiro mudar de residência e não notificar a nova residência no período de 90 dias (excluindo quando há uma justa causa) .
(10) Quando o estrangeiro notificar uma falsa residência.


Em relação a cláusula "excluindo quando há uma justa causa" que consta no fim das frases do (7), (8) e (9), os autores do projeto de lei do Ministério da Justiça explica o seguinte.

(7) Como em casos de estar no meio de uma ação de divórcio e disputando a guarda do filho que tenha a nacionalidade japonesa.
(8) Longa internação devido a doença logo após o desembarque, e em caso onde não possa pedir para um representante ou outro, fazer a notificação.
(9) Como em caso de extrema pobreza onde não tenha uma residência fixa.

Estes, poderá não ser aplicável no cancelamento do status de permanência. Mas o Ministério da Justiça, ainda não mostrou critérios claros para essa aplicação.

Direito de permanência das mulheres migrantes

As mulheres migrantes que são cônjuge de japonês / cônjuge de residente permanente, de acordo com o B da Tabela 2, quando se divorciar do cônjuge, ou quando se enviuvar, deverá notificar a mudança no prazo de até 14 dias no escritório de imigração local.

Penalidade caso de atraso na notificação

Caso a notificação ultrapassar o prazo de 14 dias, há uma multa no valor no inferior a 200.000 ienes.
E além disso, mesmo durante o período de permanência, foi acrescido a cláusula ((7) acima) de cancelamento de status de permanência como cônjuge.
Por exemplo, uma mulher estrangeira que é cônjuge de japonês e no caso do Ministério da Justiça considerar que "não exerceu atividade como conjuge" por mais de 6 meses, o Ministério da Justiça irá cancelar o status de permanência desta mulher e entrará com processo de deportação ( no entanto na lei revisada, o Ministério da Justiça, quando for cancelar o status de permanência, "estabeleceu que deve ser considerado dando uma oportunidade" de mudar o status de permanência para termo de longa permanência / residente permanente.)
E o Ministério da Justiça, avisará sobre o cancelamento do status de permanência às prefeituras, e assim pedirá para excluí-la do "Registro de residente estrangeiro".

Diversificação de formas de "casamento"

Na situação atual a forma de "casamento" vem se diversificando, qualquer um perceberá que, será impossível a certificação deste estado de "não exercer a atividade como cônjuge". Mas o Ministério da Justiça, diz que "julgará levando em consideração a totalidade de várias situações como morar junto ou não, a cerca de no caso de morar separado ter contato ou não, divisão das despesas de custo de vida e seu estado, morar junto com outro companheiro ou não, atividade de trabalho ou não, tipo de trabalho, etc.
Mas na realidade, como resultado após "julgar levando-se em consideração a totalidade", em muitos casos até agora, o Ministério da Justiça não vem permitindo a renovação do "status de permanência como cônjuge" e realizando deportações irracionais.

P8
O que é o Registro de Residente Estrangeiro?

O Registro de residente estrangeiro significa que o indivíduo estrangeiro será registrado de forma parecida ao cidadão japonês.
Para a administração dos serviços públicos e arrecadação de impostos, em todas as localidades, os cidadãos japoneses são registrados no Livro de Registros de Dados Básicos de Residentes com base na Lei de Registros de Dados Básicos de Residentes(Jumin Kihon Daicho Hou). Já os estrangeiros, são registrados na lista dos residentes estrangeiros com base na Lei de Registro de Estrangeiros (Gaikokujin Touroku Hou).

Registro de residência

O Livro de Registro de Dados Básicos de Residentes é o Registro de Residência separado por residência familiar, que menciona nome, data de nascimento, sexo, endereço, etc. Estes dados básicos são necessários para a administração dos serviços como o Seguro de Saúde Nacional, Assistência Médica ao Idoso, Seguro de Cuidados ao Idoso, verificação do status do segurado do Seguro de Pensão Nacional, verificação do status do beneficiário do Subsídio da Criança, elaboração do Histórico Escolar, Auxílio Subsistência, controle das doses de vacinas, controle do Registro de Carimbo etc. Porém, até então, este sistema não era aplicado aos estrangeiros.

Registro de residente estrangeiro

Conforme a mudança na lei de Registro de Dados Básicos de Residentes (Jumin Kihon Daicho Hou) os estrangeiros também serão registrados no Livro de Registro. Além daqueles que possuem o visto de médio e longo período e de residente permanente especial, também serão incluídos aqueles que não possuem o Cartão do Residente como no caso de refugiados que estão em processo de aquisição da Licença provisória de estadia ou Licença temporária de refúgio.
Porém, os dados do registro de residência não serão exatamente idênticos aos dos cidadãos japoneses. Conforme o quadro 4, no Registro de residente estrangeiro de média e longa permanência, constarão a nacionalidade, tipo de visto, período do permanência, validade e o número do Cartão.

Residência familiar com Múltiplas Nacionalidades

Neste novo sistema, os dados dos casais de diferentes nacionalidades que contraíram o matrimônio e de residência famíliar com múltiplas nacionalidades (famílias com duas ou mais nacionalidades) serão exibidos no sistema em uma única residência familiar. Até então, quando um casal de nacionalidade japonesa e estrangeira em que o lado japonês retirava o atestado de residência, o nome e informações do cônjuge estrangeiro constava na margem de observações, porém, a partir de agora, as informações serão exibidas em sequência.
Quadro 4 Registro de residência de cidadão japonês e residente de médio e longo período
Registro de residência de cidadão japonêsRegistro de residente estrangeiro de estadia de média e longo período
Nome
Data de nascimento
Sexo
【Caso seja o chefe da família】Irá constar que é chefe da família /
【Caso não seja o chefe da família】Nome do chefe da família e parentesco
Registro familiar (Koseki) etcFato de ser de estadia de média e longo período
-Nacionalidade etc
-Número do Cartão
-Tipo de visto
-Período e vencimento do visto
Data que se tornou residenteData que se tornou residente estrangeiro
Endereço
Data de entrada e endereço anterior
Registro eleitoral- (excluído)
Status relacionado ao Seguro de Saúde Nacional, Assistência Médica ao Idoso, Seguro de Cuidados ao Idoso, verificação do status do assegurado do Seguro de Pensão Nacional
Informações relacionadas à distribuição de arroz
Código do atestado de residência
Outros


P9
O que é suspensão do Registro de Residência?

Isso significa que os dados serão removidos do Livro de registro de residentes mesmo que esteja residindo na cidade.
Ao ser revista a Lei de Imigração, foi determinado que as prefeituras de todas as localidades comunicassem ao Ministério da Justiça, em caso de alguma alteração, remoção ou correção no registro de residência do estrangeiro. A maioria dos casos destas modificações são quando a família do estrangeiro apresenta a declaração de nascimento ou atestado de óbito à prefeitura local e então o registro é redigido ou removido. No caso da remoção dos dados, também ocorre quando for desconhecida a localização do estrangeiro e a prefeitura local decide remover o atestado de residência do mesmo.

"Suspensão" baseada na comunicação do Ministério da Justiça

Esta cláusula determina que serão aplicadas também em relação a Lei de Registros de Dados Básicos de Residentes revisada (Jumin Kihon Daicho Hou) e em caso de haver alteração ou equívoco no Registro de Residência do Estrangeiros redigidos pelas prefeituras, estas então serão comunicadas pelo Ministério da Justiça à medida que forem detectadas.
O Sistema de Registro de Dados Básicos de Residentes não é prestação de serviços oferecidos aos residentes, mas sim parte de um sistema de controle de estrangeiros.


P10
O que é "Re-entrada aparente" ?

Com base na reforma da lei, as saídas e entradas do país dentro do período de 1 ano não necessitarão da emissão do re-entry (re-entrada) .
Até então, para retorno temporário ao seu país ou de viagem a trabalho em outro país, o estrangeiro tinha que se deslocar até o escritório de imigração local e solicitar o re-entry antecipadamente (Taxa de re-entrada único 3.000 ienes,e múltiplo 6.000 ienes).
Com base nesta reforma, ao sair do Japão, basta o estrangeiro comunicar ao funcionário da imigração que retornará dentro do prazo de 1 ano e mostrar o passaporte e o Cartão do Residente. Este é o sistema de "re-entrada aparente".
Porém, no caso de viagens a trabalho e outros motivos em que a saída do Japão não for possível retornar em prazo de 1 ano, continuará sendo necessário a aquisição do re-entry.

Não se aplicará quando estiver indicado "Chosen" * ou "Apátrida"

De acordo com o Ministério da Justiça, quando no campo que define a nacionalidade no Cartão do Residente constar "Chosen" ou "Apátrida" (Mukokuseki) não se aplicará este sistema por não haver passaporte oficial.
* "Chosen" é o nome dado aos coreanos originários da região que corresponde à Península Coreana antes da divisão das Coréias em Coréia do Sul e Coréia do Norte. Todos os que não optaram pela nacionalidade da Coréia do Sul, ficaram registrados como "Chosen".



Conclusão A reforma desta lei...

Apesar de haver melhoras como aumento do tempo de permanência de 3 anos para 5 anos e de estabelecer o novo sistema que não necessita de re-entry em caso de retorno no prazo de 1 ano, em última análise é uma "lei de opressão dos estrangeiros".

A emenda da Lei da Imigração foi elaborada para impor inúmeros deveres aos estrangeiros e, em caso de descumprimento dos deveres, irá punir baseados na Lei Penal com cancelamento do visto de permanência daqueles que violarem essas normas e assim por meio de ameaças obrigá-los a cumprir esses deveres.
Por exemplo, na emenda da lei imigratória foi estabelecido que, caso esteja portando o Cartão do Residente, não será necessário portar o passaporte. Porém, caso esteja portando o passaporte e por algum motivo não portar o Cartão do Residente, será penalizado criminalmente por não ter em mãos o documento.

Ainda nesta emenda da Lei imigratória, consta ainda o caso daqueles que possuíam o Cartão do Residente como residente de longo ou médio período e que passaram a não ser mais residente de longo ou médio período . Por exemplo, a mulher estrangeira que se tornar esposa de um cidadão japonês, considerada como não cumpridora da função de cônjuge por mais de 6 meses pelo Ministério da Justiça, deverá devolver o Cartão do Residente dentro de 14 dias ao Ministério da Justiça. Caso não cumprir com essa norma, será cobrada uma multa no valor inferior a 200.000 ienes. Este sistema além de tomar o visto de permanência, ameaça com punições criminais para a devolução do Cartão do Residente.

Este tipo de sistema rouba a liberdade e dignidade de cada estrangeiro. Esta emenda é opressiva e prejudicial à convivência entre japoneses e estrangeiros. Infelizmente, nós que vivemos dentro da sociedade japonesa devemos nos preparar para o futuro.


"Todo estrangeiro, cuja entrada foi permitida e se encontra presente em um país signatário, tem o direito de usufruir dos direitos citado no "Acordo Internacional dos Direitos Humanos."
"Os estrangeiros têm o direito de receber a proteção das leis de igualdade e com isso não pode haver discriminação entre estrangeiros e os nacionais."
(Comentário geral 15, da Comitê de Direitos Humanos)
1. Reports from States parties have often failed to take into account that each State party must ensure the rights in the Covenant to "all individuals within its territory and subject to its jurisdiction" (art. 2, para. 1). In general, the rights set forth in the Covenant apply to everyone, irrespective of reciprocity, and irrespective of his or her nationality or statelessness.
2. Thus, the general rule is that each one of the rights of the Covenant must be guaranteed without discrimination between citizens and aliens. Aliens receive the benefit of the general requirement of non-discrimination in respect of the rights guaranteed in the Covenant, as provided for in article 2 thereof. This guarantee applies to aliens and citizens alike. Exceptionally, some of the rights recognized in the Covenant are expressly applicable only to citizens (art. 25), while article 13 applies only to aliens. However, the Committee's experience in examining reports shows that in a number of countries other rights that aliens should enjoy under the Covenant are denied to them or are subject to limitations that cannot always be justified under the Covenant.
http://www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/0/bc561aa81bc5d86ec12563ed004aaa1b?OpenDocument